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Portaria Detran.SP Nº 353, de 14 de novembro de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 22/11/2017

Delega as atribuições de que trata o artigo 3º da Lei 12.799, de 11-01-2008

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

Considerando os termos da Lei 12.799, de 11-01-2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - Cadin Estadual, resolve:

Artigo 1º - Delegar as atribuições de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei 12.799, de 11-01-2008, aos empregados públicos lotados na Unidade Sede do Detran-SP, na seguinte conformidade:

I – Simone Del Moura, RG 23.764.695-x, CPF 148.378.618- 81, como Operador Setorial Nível II; II - Otávio Falcão Cordeiro, RG 19.566.592-2, CPF 245.876.438-07, como Administrador do Cadin.

Artigo 2º - Revogar:

I - a Portaria Detran-SP 30, de 27-01-2017;

II – as atribuições dadas a Daniel WasemQuesada, RG 43.609.013, CPF 329.851.488-80, no Anexo III da Portaria Detran-SP 620, de 10-03-2014.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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